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Resolução 12633/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 261, sobre o processo 14858/1991, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: DL 2.300/86 - ESTATUTO DAS LICITAÇÕES MEDICAMENTOS - LICITAÇÃO E VENDA LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE LICITAÇÃO - DISPENSA - VENDAS .

Consulta. Obrigatoriedade da licitação para aquisição de medicamentos e congêneres para a farmácia da Prefeitura, configurada como autarquia, conforme Decreto-lei nº 2.300/86. Possibilidade de dispensa de licitação no que tange à venda dos medicamentos efetuada pela referida farmácia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 205/91 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 13.889/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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