LICITAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 14858/91-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/10/91 Decisão : Resolução 12633/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Obrigatoriedade da licitação para aquisição de medicamentos e congêneres para a farmácia da Prefeitura, configurada como autarquia, conforme Decreto-lei nº 2.300/86. Possibilidade de dispensa de licitação no que tange à venda dos medicamentos efetuada pela referida farmácia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 205/91 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 13.889/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.