Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 327618/2000, a respeito de SERVIDORES - REAJUSTE; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP122
- PERÍODO ELEITORAL.
Consulta. Possibilidade de concessão de reajuste salarial aos servidores em ano eleitoral, desde que obedecidos os limites do art. 73, VIII da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Deverá, ainda, ser observado o art. 20 da Lei Complementar 101/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde a presente consulta, nos termos dos pareceres nº 257/00 e 1.929/01 respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente