SERVIDORES - REAJUSTE 1. ANO ELEITORAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 327618/00-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1263/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de reajuste salarial aos servidores em ano eleitoral, desde que obedecidos os limites do art. 73, VIII da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Deverá, ainda, ser observado o art. 20 da Lei Complementar 101/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde a presente consulta, nos termos dos pareceres nº 257/00 e 1.929/01 respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente