Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 18309/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Carlos Roberto Wosiack (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Recurso de Revista objetivando reforma da decisão que acolhendo denúncia do Legislativo declarou nulas as contratações através de concurso público onde as vagas abertas extrapolaram o número de cargos existentes. Recebimento e provimento parcial do Recurso considerando que a atual Administração regularizou o quadro de pessoal do município, demitindo aqueles que tiveram ingresso irregular. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Resolução nº 16.047/98, mantendo-se, apenas o tópico que decidiu pela demissão dos servidores.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente