RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. CONCURSO PÚBLICO - 3. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 18309/99-TC. Origem : Município de Rosário do Ivaí Interessado : Carlos Roberto Wosiack (ex-Prefeito) Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1261/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista objetivando reforma da decisão que acolhendo denúncia do Legislativo declarou nulas as contratações através de concurso público onde as vagas abertas extrapolaram o número de cargos existentes. Recebimento e provimento parcial do Recurso considerando que a atual Administração regularizou o quadro de pessoal do município, demitindo aqueles que tiveram ingresso irregular. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Resolução nº 16.047/98, mantendo-se, apenas o tópico que decidiu pela demissão dos servidores. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente