Decisão proferida em 14/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 193, sobre o processo 272447/1997, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Terra Rica; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de mudança da gestão econômico-financeira. Anteprojeto de Lei que prevê a manutenção das atribuições residuais até que novas funções sejam estabelecidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.394/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte, respeitando-se a finalidade da aplicação dos recursos do Fundo.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente