Decisão proferida em 20/08/1992, sobre o processo 14213/1992; Origem: Município de Juranda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL
LICITAÇÃO - CARTA CONVITE.
Consulta. 1. Realização de "pedido condicional" para assegurar preços, embora a administração tenha efetuado os procedimentos licitatórios, pode caracterizar preferência por um dos licitantes. 2. Efetivação de CPI visando esclarecer possíveis irregularidades na emissão de empenho e em procedimentos licitatórios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.822/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.