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Resolução 1258/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/03/1994, sobre o processo 47008/1993; Origem: Secretaria de Estado da Saúde; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO.

Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento, cuja decisão dessa Corte havia sido pela glosa. Recebimento do aludido recurso, por tempestivo, dando-lhe provimento, por entender que o interessado efetuou o pagamento de acordo com os ditames da Legislação vigente, sem prejuízo ao Erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 37.272/93 desta Corte de Contas e, conseqüentemente, concernente à comprovação de adiantamento protocolado sob nº 20.689/93.

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