Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 47008/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Saúde Interessado : Secretário de Estado Sessão : 01/03/94 Decisão : Resolução 1258/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento, cuja decisão dessa Corte havia sido pela glosa. Recebimento do aludido recurso, por tempestivo, dando-lhe provimento, por entender que o interessado efetuou o pagamento de acordo com os ditames da Legislação vigente, sem prejuízo ao Erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 37.272/93 desta Corte de Contas e, conseqüentemente, concernente à comprovação de adiantamento protocolado sob nº 20.689/93.