Decisão proferida em 06/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 169, sobre o processo 22769/1995, a respeito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes:
- ADICIONAIS - INSALUBRIDADE
- CE/89 - ART. 124,V
- CF/88 - ART. 39, § 2º
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- LEI - INICIATIVA.
Consulta. A concessão de adicional de insalubridade para determinados serviços é matéria estranha a esta Corte; depende de lei que o institua, cabendo ao Executivo especificar por decreto, quais os serviços e os servidores que irão auferí-lo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 535/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.690/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente