ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 - CONCESSÃO 2 - LEI - INICIATIVA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 22769/95-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/02/96 Decisão : Resolução 1256/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A concessão de adicional de insalubridade para determinados serviços é matéria estranha a esta Corte; depende de lei que o institua, cabendo ao Executivo especificar por decreto, quais os serviços e os servidores que irão auferí-lo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 535/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.690/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente