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Resolução 12545/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 149, sobre o processo 489035/1996, a respeito de CARGOS PÚBLICOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Iporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade de acumular cargos, empregos ou funções públicos (salvo exceções previstas nas alíneas "a', "b" e "c", inciso XVI do art. 37 da CF/88). A vedação prevalece entre quaisquer cargos de nomeação ou eletivos, no caso, prefeitos e vice-prefeitos. Impossibilidade de servidor efetivo, eleito vereador exercer concomitantemente funções junto a entidade civil. CF/88 - Art. 54, II, "a". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.327/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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