Decisão proferida em 14/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 230, sobre o processo 252730/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Céu Azul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. Lícita a contratação de órgão divulgador dos atos do Poder Legislativo, através de licitação, desde que a publicidade veiculada obedeça aos parâmetros constitucionais. Desnecessária e desaconselhável a contratação de emissora de rádio para a divulgação de atos do Poder Legislativo, porque os atos oficiais já são obrigatoriamente publicados no órgão oficial do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.161/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente