PUBLICIDADE 1. LEGISLATIVO - 2. ÓRGÃO - DIVULGAÇÃO - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 252730/97-TC. Origem : Município de Céu Azul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/10/97 Decisão : Resolução 12543/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Lícita a contratação de órgão divulgador dos atos do Poder Legislativo, através de licitação, desde que a publicidade veiculada obedeça aos parâmetros constitucionais. Desnecessária e desaconselhável a contratação de emissora de rádio para a divulgação de atos do Poder Legislativo, porque os atos oficiais já são obrigatoriamente publicados no órgão oficial do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.161/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente