Decisão proferida em 25/08/1998, publicado no DOE nº 5345/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 214645/1998, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Wenceslau Braz; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Solicitação de informações atinentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal para o exercício de 1999, tendo em vista a aprovação de resolução que dispõe sobre a descentralização da contabilidade da Câmara Municipal. Não há Lei de Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal, mas do município, na qual o legislativo consta como uma das unidades a ser atendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 129/98 e 22689/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN .
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente