CÂMARA MUNICIPAL 1. CONTABILIDADE - DESCENTRALIZAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 214645/98-TC. Origem : Município de Wenceslau Braz Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/08/98 Decisão : Resolução 12502/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Solicitação de informações atinentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal para o exercício de 1999, tendo em vista a aprovação de resolução que dispõe sobre a descentralização da contabilidade da Câmara Municipal. Não há Lei de Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal, mas do município, na qual o legislativo consta como uma das unidades a ser atendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 129/98 e 22689/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente