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Resolução 12484/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 320, sobre o processo 12747/1993; Origem: Associação dos Municípios de Cantuquiriaçu; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IMPRENSA OFICIAL LICITAÇÃO - COMISSÃO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ÓRGÃO OFICIAL PODERES - DELEGAÇÃO.

Consulta. 1. Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão investidos na função, no período de um ano, vedada a recondução para a mesma comissão, no período subseqüente. 2. Os municípios devem contratar apenas um órgão de imprensa oficial, após certame licitatório, pois a população deve estar ciente de que todos os atos oficiais estão localizados em determinado tablóide. 3. Defeso ao Município outorgar procuração a pessoa física ou jurídica de capital privado, para junto à instituição financeira movimentar recursos do ICMS e FPM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 243/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.788/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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