Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 12747/93-TC. Origem : Associação dos Municípios de Cantuquiriaçu Interessado : Diretor Sessão : 25/05/93 Decisão : Resolução 12484/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão investidos na função, no período de um ano, vedada a recondução para a mesma comissão, no período subseqüente. 2. Os municípios devem contratar apenas um órgão de imprensa oficial, após certame licitatório, pois a população deve estar ciente de que todos os atos oficiais estão localizados em determinado tablóide. 3. Defeso ao Município outorgar procuração a pessoa física ou jurídica de capital privado, para junto à instituição financeira movimentar recursos do ICMS e FPM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 243/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.788/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.