Decisão proferida em 09/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 196651/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Conselho de Entidade de Desenvolvimento Assistencial; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pelo recolhimento. Provimento do Recurso, devido à ausência de dolo ou má-fé, reformando a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.500/97-TC e, em conseqüência, determina a baixa de pendência da entidade interessada, objeto do protocolado nº 344.118/96.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente