RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - RECOLHIMENTO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 196651/97-TC. Origem : Conselho de Entidade de Desenvolvimento Assistencial Interessado : Presidente Sessão : 09/10/97 Decisão : Resolução 12447/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pelo recolhimento. Provimento do Recurso, devido à ausência de dolo ou má-fé, reformando a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.500/97-TC e, em conseqüência, determina a baixa de pendência da entidade interessada, objeto do protocolado nº 344.118/96. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente