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Resolução 12439/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 210, sobre o processo 1519/1992; Origem: Município de Jundiaí do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CF/88 - ART. 165 CF/88 - ART. 166, § 2º CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EXECUTIVO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA ORÇAMENTO - PREVISÃO.

Consulta. Previsão orçamentária do Executivo rejeitada pelo Legislativo. Substitutivo da Câmara vetado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo. Usurpação da garantia reservada ao Poder Executivo (CF/88 - art. 165) e violação aos limites conferidos ao Legislativo (CF/88 - art. 166, § 2º). Possibilidade da utilização dos recursos mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta.

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