Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 1519/92-TC. Origem : Município de Jundiaí do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/08/92 Decisão : Resolução 12439/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Previsão orçamentária do Executivo rejeitada pelo Legislativo. Substitutivo da Câmara vetado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo. Usurpação da garantia reservada ao Poder Executivo (CF/88 - art. 165) e violação aos limites conferidos ao Legislativo (CF/88 - art. 166, § 2º). Possibilidade da utilização dos recursos mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta.