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Resolução 1243/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 299, sobre o processo 19233/1991, a respeito de RECURSOS DE CONVÊNIO - BLOQUEIO; Origem: Assoc dos Colabor da Escola de Defic Auditivos de Pguá; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: FUNDEPAR APLICAÇÃO FINANCEIRA - BLOQUEIO VERBAS - APLICAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO CRUZADOS NOVOS - BLOQUEIO PLANO COLLOR I ASSOCIAÇÃO DOS COLABORADORES DA ESCOLA DE DEFICIENTES AUDITIVOS DE PARANAGUÁ.

Consulta. Impossibilidade da aplicação do saldo do Recurso de Convênio, bloqueado pelo Governo Federal, em outras finalidades que não a devolução aos cofres públicos de acordo com sua liberação pelo Banco Central. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 017/91 da Diretoria Revisora de Contas, ratificada pelo Parecer nº 15.338/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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