RECURSOS DE CONVÊNIO - BLOQUEIO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 19233/91-TC. Origem : Assoc dos Colabor da Escola de Defic Auditivos de Pguá Interessado : Diretor Sessão : 30/01/92 Decisão : Resolução 1243/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da aplicação do saldo do Recurso de Convênio, bloqueado pelo Governo Federal, em outras finalidades que não a devolução aos cofres públicos de acordo com sua liberação pelo Banco Central. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 017/91 da Diretoria Revisora de Contas, ratificada pelo Parecer nº 15.338/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.