Decisão proferida em 18/08/1992, sobre o processo 25356/1991; Origem: Município de Lunardelli; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DENÚNCIA
DESPESAS
PREFEITO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Alegação de nulidade de denúncia encaminhada ao TC, por ter sido apresentada por influência de membro deste Órgão. Improcedência. Não elisão das irregularidades apresentadas com despesas realizadas em farmácia de propriedade do prefeito. Recurso recebido, porém, improvido. O Tribunal de Contas, com a declaração de impedimento do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve receber o Recurso de Revista interposto perante este Tribunal para, no mérito, negar-lhe provimento e, em consequência, manter a decisão recorrida (Resolução nº 13.253/91-TC), nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente