Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 25356/91-TC. Origem : Município de Lunardelli Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/08/92 Decisão : Resolução 12412/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Alegação de nulidade de denúncia encaminhada ao TC, por ter sido apresentada por influência de membro deste Órgão. Improcedência. Não elisão das irregularidades apresentadas com despesas realizadas em farmácia de propriedade do prefeito. Recurso recebido, porém, improvido. O Tribunal de Contas, com a declaração de impedimento do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve receber o Recurso de Revista interposto perante este Tribunal para, no mérito, negar-lhe provimento e, em consequência, manter a decisão recorrida (Resolução nº 13.253/91-TC), nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente