Decisão proferida em 09/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 91481/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Procuradoria Geral do Estado; Interessado: Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Recurso de Revista. Tempo de Serviço prestado em cargo em comissão. Cômputo para todos os efeitos legais. Art. 35, § 2º da Constituição Estadual e art. 129 da Lei 6.174/70. Pelo improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOão Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 43/97- Conselho Superior do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente