RECURSO DE REVISTA 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 91481/97-TC. Origem : Procuradoria Geral do Estado Interessado : Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas Sessão : 09/10/97 Decisão : Resolução 12383/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Tempo de Serviço prestado em cargo em comissão. Cômputo para todos os efeitos legais. Art. 35, § 2º da Constituição Estadual e art. 129 da Lei 6.174/70. Pelo improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOão Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 43/97- Conselho Superior do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente