Decisão proferida em 09/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 178, sobre o processo 163982/1997, a respeito de ENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.
Consulta. Impossibilidade do enquadramento do cargo de auxiliar de laboratório como técnico para os fins do art. 37, XVI, "b" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 233/97 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 21.462/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente