ENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE 1. CARGO - AUXILIAR DE LABORATÓRIO. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 163982/97-TC. Origem : Município de Rosário do Ivaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/10/97 Decisão : Resolução 12351/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do enquadramento do cargo de auxiliar de laboratório como técnico para os fins do art. 37, XVI, "b" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 233/97 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 21.462/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente