Decisão proferida em 12/12/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 67, sobre o processo 18653/1989; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - PROPORCIONAL
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Possibilidade de servidor municipal aposentar-se proporcionalmente. Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Resposta afirmativa nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, desde que comprovado o tempo de rurícula e de contribuição correspondente.