Decisão proferida em 16/10/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 66, sobre o processo 11668/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - REVOGAÇÃO
PUBLICAÇÃO - ERRO
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
POLÍCIA MILITAR
RESERVA REMUNERADA - REVERSÃO.
Consulta formulada pela Secretaria de Estado da Administração sobre possibilidade de Reversão de aposentadoria de militar em havendo interesse do Comando Geral da Polícia Militar, devido a erro involuntário do interessado, em razão de publicação errônea de Lei Especial, em publicação interna do Comando, anexo 06, da PME. Resposta deste Tribunal no sentido de que o ato aposentatório seja revisto pela Administração e posteriormente encaminhado a esta Corte o ato anulatório para que se produza os efeitos legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, entende afirmativa a consulta formulada pelo Secretário de Estado da Administração e adota os termos do Parecer nº 14.356/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente