Decisão proferida em 16/11/1999, publicado no DOE nº 5666/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 168, sobre o processo 161979/1999, a respeito de SECRETÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município Entre Rios do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP116.
Consulta. Secretário Municipal - Possibilidade de percepção de férias e de décimo terceiro salário - Aplicação do artigo 39, § 3º da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 205/99 e 20.379/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente