SECRETÁRIO MUNICIPAL 1. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA - 2. 13º SALÁRIO - FÉRIAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 161979/99-TC. Origem : Município Entre Rios do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/11/99 Decisão : Resolução 12333/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Secretário Municipal - Possibilidade de percepção de férias e de décimo terceiro salário - Aplicação do artigo 39, § 3º da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 205/99 e 20.379/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente