Decisão proferida em 10/02/1999, publicado no DOE nº 5453/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 437300/1998, a respeito de COMBUSTÍVEIS - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP113.
Consulta. Impossibilidade da dispensa de licitação para compra de combustíveis e lubrificantes, considerando que existem no Município três postos diferentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 265/98 e 3.153/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente