Decisão proferida em 25/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 169, sobre o processo 6761/1993; Origem: Fac Est de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO
FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ.
Recurso de Revista. Impugnação de despesas efetuadas para contratação de serviços de assessoria, sem observância ao processo licitatório e desprovida de autorização governamental (DE 798/91). Ausência de circunstâncias que justifiquem a despesa, bem como de respaldo legal para as argumentações levantadas. Recurso improvido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o Recurso de Revista, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão recorrida, Resolução nº 1.154/93.