Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 6761/93-TC. Origem : Fac Est de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí Interessado : Diretor Sessão : 25/05/93 Decisão : Resolução 12287/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Impugnação de despesas efetuadas para contratação de serviços de assessoria, sem observância ao processo licitatório e desprovida de autorização governamental (DE 798/91). Ausência de circunstâncias que justifiquem a despesa, bem como de respaldo legal para as argumentações levantadas. Recurso improvido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o Recurso de Revista, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão recorrida, Resolução nº 1.154/93.