Decisão proferida em 24/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 58, sobre o processo 20875/1991, a respeito de ADIANTAMENTO; Origem: Casa Civil; Interessado: Secretário Chefe; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: EMPENHO - EMISSÃO - ADIANTAMENTO
DETENTOS - ALIMENTAÇÃO - DESPESAS.
Consulta. Legalidade em se autorizar a emissão de empenhos, em regime de adiantamento, a servidores da Secretaria de Segurança Pública para pagamento de alimentação de detentos nas delegacias do interior do Estado. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, de acordo com a Informação nº 018/91 da Diretoria Revisora de Contas. O Conselheiro João Féder acompanhou o voto do Relator, aditando que a prestação de contas deve atender à finalidade específica do adiantamento.