ADIANTAMENTO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 20875/91-TC. Origem : Casa Civil Interessado : Secretário Chefe Sessão : 24/10/91 Decisão : Resolução 12252/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Legalidade em se autorizar a emissão de empenhos, em regime de adiantamento, a servidores da Secretaria de Segurança Pública para pagamento de alimentação de detentos nas delegacias do interior do Estado. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, de acordo com a Informação nº 018/91 da Diretoria Revisora de Contas. O Conselheiro João Féder acompanhou o voto do Relator, aditando que a prestação de contas deve atender à finalidade específica do adiantamento.