Decisão proferida em 11/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 186, sobre o processo 16735/1990, a respeito de PERMUTA DE BEM IMÓVEL; Origem: Município de Santo Antonio da Platina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM IMÓVEL - TROCA
CASAS POPULARES
L.O.M..
Consulta formulada pela Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina, sobre legalidade de permuta de imóvel pertencente ao Município por outro de propriedade do Sr. Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social para a construção de Casas Populares. Resposta Negativa tendo em vista o contido nos Artigos 96, 27 e 88 da Lei Orgânica do Município em questão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 188/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.932/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente