PERMUTA DE BEM IMÓVEL 1. PERMUTA DE BEM MUNICIPAL - 2. PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA MUNICIPALIDADE. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16735/90-TC. Origem : Município de Santo Antonio da Platina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/10/91 Decisão : Resolução 12246/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina, sobre legalidade de permuta de imóvel pertencente ao Município por outro de propriedade do Sr. Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social para a construção de Casas Populares. Resposta Negativa tendo em vista o contido nos Artigos 96, 27 e 88 da Lei Orgânica do Município em questão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 188/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.932/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente