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Resolução 12240/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 249, sobre o processo 226275/1997, a respeito de VICE-PREFEITO - CONVÊNIO; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Agente político - Vice-Prefeito. Possibilidade de firmar convênio com o município, desde que obedecidas as cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 243/97 e 19.123/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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