Decisão proferida em 07/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 249, sobre o processo 226275/1997, a respeito de VICE-PREFEITO - CONVÊNIO; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Agente político - Vice-Prefeito. Possibilidade de firmar convênio com o município, desde que obedecidas as cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 243/97 e 19.123/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente