VICE-PREFEITO - CONVÊNIO 1. LEGALIDADE - CLÁUSULAS UNIFORMES. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 226275/97-TC. Origem : Município de Nova Fátima Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/10/97 Decisão : Resolução 12240/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Agente político - Vice-Prefeito. Possibilidade de firmar convênio com o município, desde que obedecidas as cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 243/97 e 19.123/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente