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Resolução 1222/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 362782/2000, a respeito de CONSULTAS; Origem: Município de Cafelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Não conhecimento. Caso concreto. Necessidade de pronunciamento preliminar da assessoria jurídica municipal. Cumprimento de dever funcional. Busca de orientação da Procuradoria Geral do Estado, caso a assessoria jurídica hesite em fazê-lo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 1143/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador -Geral/do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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