CONSULTAS 1. ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 362782/00-TC. Origem : Município de Cafelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1222/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Não conhecimento. Caso concreto. Necessidade de pronunciamento preliminar da assessoria jurídica municipal. Cumprimento de dever funcional. Busca de orientação da Procuradoria Geral do Estado, caso a assessoria jurídica hesite em fazê-lo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 1143/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador -Geral/do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente