Decisão proferida em 05/12/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 103, sobre o processo 16487/1989; Origem: Município de Chopinzinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: CF/88 - ART. 2º
LICITAÇÃO
LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE
PODER LEGISLATIVO
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Consulta. Impossibilidade do Legislativo Municipal participar em processos licitatórios feitos pelo Executivo. Inconstitucionalidade de lei municipal, tendo em vista o princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF/88). Resposta nos termos da Informação nº 166/89 da Diretoria de Contas Municipais.