Relator : Conselheiro João Olivir Gabardo Protocolo : 16487/89-TC. Origem : Município de Chopinzinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/12/89 Decisão : Resolução 12219/89-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Consulta. Impossibilidade do Legislativo Municipal participar em processos licitatórios feitos pelo Executivo. Inconstitucionalidade de lei municipal, tendo em vista o princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF/88). Resposta nos termos da Informação nº 166/89 da Diretoria de Contas Municipais.