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Resolução 12213/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 301, sobre o processo 17557/1992; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV CF/88 - ART. 29, V RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Resolução que fixava a remuneração dos edis para legislatura subseqüente, porém dispondo que a citada norma só vigoraria para um exercício financeiro - Ato inócuo. Ilegalidade na fixação de nova resolução. Obrigatoriedade legal no cumprimento da resolução tempestivamente aprovada (CF/88 - art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 245/92 da Diretoria de Contas Municipais, acrescentando-se o Relatório elaborado pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, exarado no protocolado nº 14.377/90, publicado na Revista do Tribunal de Contas do Paraná, nº 100, pág. 204.

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