Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17557/92-TC. Origem : Município de Tibagi Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/08/92 Decisão : Resolução 12213/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Resolução que fixava a remuneração dos edis para legislatura subseqüente, porém dispondo que a citada norma só vigoraria para um exercício financeiro - Ato inócuo. Ilegalidade na fixação de nova resolução. Obrigatoriedade legal no cumprimento da resolução tempestivamente aprovada (CF/88 - art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 245/92 da Diretoria de Contas Municipais, acrescentando-se o Relatório elaborado pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, exarado no protocolado nº 14.377/90, publicado na Revista do Tribunal de Contas do Paraná, nº 100, pág. 204.